Você, talvez, não conheça. Mas, sua filha certamente já viu o que os adolescentes elegeram como a bebida da vez. A garrafinha pequena, redonda e colorida parece ser de um refrigerante. No entanto, é vodca de baixa qualidade com açúcar em excesso e essência de diversas frutas. Custa barato: 4 reais. Tem uma quantidade absurda de álcool: 39%. E, compõem o ‘kit balada’: álcool e energético.
Esta bebida não é a única consumida pelos jovens, mas entrou na lista de preferidas justamente pelo teor alcoólico elevado. Com poucas doses, chega-se ao objetivo, o porre. Parece exagero? Eu também achei que fosse. Até passar a conviver intensamente com meninas de 12 a 15 anos.
A elas, não faltam oportunidades para terem contato com bebidas – a da garrafinha redonda e todas as outras. O álcool está nas festas, camuflado em mochilas, no banheiro dos clubes, na casa da amiga e, principalmente, na nossa casa. De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, 40% dos adolescentes brasileiros experimentam o álcool entre os 12 e 13 anos, dentro da própria casa.
Na minha, a bebida alcoólica não está liberada. Na verdade, ela está proibida. Sob meus olhos, menor de idade não toca em álcool. Nem de brincadeira. Nem hoje. Nem nunca. Já me indispus com parentes que insistiam em mergulhar chupeta em chope. Se não bastasse a lei, que é bem clara, diversos estudos sobre vício e dependência química já comprovaram que quanto mais cedo uma pessoa se envolve com a substância, maior a probabilidade de ter complicações na vida adulta.
Infelizmente, nem todos pensam assim. Cada família joga o jogo de um jeito. Vários amigos autorizam uma cervejinha, uma tacinha. A regra aqui é clara. Sem negociações.
Para quem não conhece, segue a lei:
ECA – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
No pacote da bebida, vem também o cigarro. Tá bom para você?
Atualizado em 04/04/2019.